CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Ofício sobre Semana do Artista Friburguense


OFÍCIO Nº 009/2012

                                                                                                   Nova Friburgo, 19 de Abril de 2012.

Ilmo . Sr.
David Massena
Secretário de Cultura
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
                                  
                                                                                                         Senhor Secretário,


Vimos por meio deste, apresentar considerações discutidas em Grupo de Trabalho sobre a Semana do Artista Friburguense, no que se refere à elaboração de Edital para o mesmo fim. Temos ciência de que muitas outras discussões precisariam acontecer para chegarmos à sugestão ideal, porém, trabalhamos como foi possível no momento.
Gostaríamos de acompanhar, por meio de informações fornecidas por esta Secretaria, o processo de elaboração do Edital, tendo em vista o cumprimento de prazos, para que o evento possa efetivamente ser realizado este ano.                           


                                                                                                                Atenciosamente,

                                                              
                                                                                                         Scheila L. Santiago
                                                                                                              Presidente

CONSIDERAÇÕES DISCUTIDAS EM GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE EDITAL SOBRE A SEMANA DO ARTISTA FRIBUGUENSE - Terceira semana do mês de outubro de 2012


OBJETIVO

O EDITAL TEM COMO objetivo FAZER CUMPRIR A LEI MUNICIPAL 3.865, QUE CRIOU A SEMANA DO ARTISTA a partir de 04/08/2010 PARA FOMENTAR a cadeia produtiva da cultura em NOVA FRIBURGO, gerando, assim, circulação de renda, visibilidade à produção artística no município, valorização do patrimônio histórico-cultural material e imaterial da cidade e atraindo investimentos da área privada na cultura de nosso município.

JUSTIFICATIVA
A proposta é realizar DURANTE UMA SEMANA, NOS OITO (08) DISTRITOS DE NOVA FRIBURGO (Campo do Coelho – Castelo, Riograndina – Praça e/ou Casa da Cultura, Amparo – Teatro, Cineteatro e/ou Praça, Lumiar – Praça e/ou Casarão, São Pedro da Serra – Praça (coreto), Mury – sem sugestão, Conselheiro Paulino – adro da Igreja, e Centro – Praça Getúlio Vargas e em torno, APRESENTAÇÕES DE artistas locais, criando uma interação artística entre as diversas manifestações exibidas e interagindo com o público de modo que este se torne parte do processo.

Com a realização deste evento, pretende-SE contribuir PARA injetar na economia do município a totalidade destes recursos, valorizando as empresas, mão de obra e artistas locais, oferecendo atrações de qualidade ao público, expandindo o espírito da cultura, do compromisso social e da cidadania, utilizando a arte como veículo de transformação social e cultural em benefício de nosso povo e de nosso país.

Qual é o formato do evento?
O evento será feito de maneira a integrar as diversas linguagens artísticas e os espaços geográficos do município, valorizando o patrimônio material e imaterial da cidade. São apresentações, oficinas, intervenções e performances realizadas em locais públicos, sem cobrança de ingresso. Terá a duração de 07 dias ininterruptos com atividades todos os dias.

INSCRIÇÕES: 
1)      ARTISTAS
Podem se inscrever pessoas físicas ou jurídicas com comprovada atividade em um dos ramos de trabalho contemplados no edital, com, no mínimo, NATURAL DE NOVA FRIBURGO OU 03 anos de residência fixa NO MUNICÍPIO. Para pessoa jurídica, será preciso apresentar um currículo e um portfólio de atividades realizadas durante os últimos 03  (três) anos e uma certidão negativa de débitos municipal. Para pessoa física, um portfólio que comprove no mínimo 03 anos de atividade na área de sua inscrição.
Podem ser inscritos projetos de apresentações artísticas, intervenções, performances, mostras, concursos artísticos ou oficinas das áreas artísticas contempladas pelo edital.

2)      PRODUTORES
Podem se inscrever pessoas físicas ou jurídicas com comprovada atividade em produção cultural, com, no mínimo, 03 anos de residência fixa em Nova Friburgo. Para pessoa jurídica, será preciso apresentar um currículo e um portfólio de atividades realizadas durante os últimos 03 anos e uma certidão negativa de débitos municipal. Para pessoa física, um portfólio que comprove no mínimo 03 anos de atividade na cidade.

Os projetos, tanto na área artística quanto na área de produção podem ser feitos utilizando somente recursos do edital ou com recursos do edital acrescidos de recursos obtidos com outras fontes. Recursos obtidos com outras fontes são de total responsabilidade dos proponentes do projeto. Os projetos artísticos contemplados utilizarão, juntos, uma verba (do montante vindo do fundo municipal de cultura) total equivalente a 70% do disponibilizado para o edital. Cada projeto pode ser inscrito com valores de até R$5.000,00, caso sejam atividades de uma única área artística. Projetos interdisciplinares poderão receber até 30% a mais por área artística integrada na atividade podendo chegar no máximo a até R$10.250,00. Por exemplo: um projeto inscrito em uma única área pode receber até R$5.000,00, um projeto com duas áreas poderá receber até R$6.750,00, com três áreas R$8.500, com quatro R$10.250,00 (teto máximo). Os projetos de produção contemplados utilizarão os 30% restantes para produzir todos os projetos artísticos selecionados. Os proponentes dos projetos artísticos devem se comprometer a participar DO DIA – DIA DA INVASÃO ARTÍSTICA -  programada para abrir a semana do artista friburguense NO CENTRO DE NOVA FRIBURGO. Os projetos poderão ser readequados num prazo de um mês a partir do dia da publicação dos resultados, conforme a disponibilidade de recursos humanos e financeiros, mediante o uso de uma solicitação formal, e esta readequação deverá ser aprovada pela curadoria que cuidará da seleção e administração do edital para tornar-se válida. Cada proponente pode inscrever quantos projetos quiser, mas só poderá ser contemplado por um deles.

Em quais áreas podem se inscrever?
As áreas a serem contempladas serão: Literatura, música, DANÇA, artes cênicas, artes visuais, audiovisual, artesanato, patrimônio histórico e produção cultural. Até dois projetos de produção e entre 06 e 12 projetos artísticos serão contemplados pelo edital – dependendo dos custos de cada projeto aprovado. Os projetos podem ser inscritos em uma destas áreas ou, preferencialmente, tendo como característica a interdisciplinaridade entre estas mesmas áreas.
O edital publicado já estará prevendo os cronogramas de inscrição e divulgação de resultados desde o início, não haverá publicação em partes. Os projetos contemplados nas áreas artísticas deverão ser inscritos dentro do prazo de um mês a partir da publicação do edital. O resultado desta seleção deve ser publicado em até quinze dias após o fechamento das inscrições. Os projetos de produção serão inscritos dentro do prazo de um mês a partir da publicação da relação de projetos artísticos contemplados. O resultado desta seleção deverá ser publicado em até quinze dias após o término da inscrição. Ou seja, o edital DEVE SER publicado em 16/05. Assim, o fim das inscrições para artistas em 16/06 e a publicação dos projetos artísticos aprovados até 30/06, dia em que abrem as inscrições para produtores. As inscrições para a produção fecham em 30/07 e os resultados finais deverão ser publicados até 15/08, para que a semana do artista friburguense aconteça na terceira semana de outubro.

LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS 
Os projetos devem acontecer em locais públicos do município de Nova Friburgo, preferencialmente em locais históricos, tombados ou não, de qualquer dos distritos da cidade (CITAR OS DISTRITOS).

APOIO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS 
A Secretaria MUNICIPAL DE CULTURA deverá disponibilizar uma lista de pessoas e/ou empresas, previamente cadastradas pela secretaria, que possam prestar esta consultoria, sem custo ou comprometimento para a secretaria. Os proponentes de cada projeto deverão, por sua conta, fazer o contato com estas pessoas/empresas, negociar com elas a consultoria e este custo pode constar no orçamento do projeto inscrito com valor máximo equivalente a 10% do valor total do projeto.

O que deve constar nos projetos:
Os projetos devem conter os seguintes itens:
1)      Objetivo
2)      Justificativa
3)      Descrição conceitual do projeto contendo local de realização e estrutura necessária
4)      Orçamento discriminando SOBRE o que será feito com recursos do edital e o que será feito com recursos oriundos de outras fontes.
5)      Cronograma de execução/apresentação
6)      Portfólio e currículo do proponente e do projeto
7)      Plano de divulgação
8)      Carta de anuência comprovando a obtenção de recursos oriundos de outras fontes que não o edital (se houver)



Prestação de Contas
Todos os projetos contemplados (artísticos ou de produção) deverão prestar contas, apresentando em prazo pré-definido um relatório, notas fiscais e clipping do projeto.

Dia da Invasão Artística
No primeiro dia da "Semana do Artista Friburguense", todos os contemplados no Edital deverão participar de ato no centro de Nova Friburgo (DIA – DIA DA INTERVENÇÃO ARTÍSTICA), saindo de diferentes pontos (locais) com suas linguagens artísticas, e se concentrando em local a ser definido.

Quais os critérios de avaliação dos projetos?
1)      Viabilidade estrutural, financeira e cronológica
2)      Originalidade do projeto
3)      Currículo do projeto (se houver)
4)      Currículo do proponente
5)      Valorização dos artistas
6)      Valorização do patrimônio histórico-cultural da cidade
7)      Descentralização dos projetos (realização nos distritos)
8)      Expansão da área de atuação do proponente (realização dos projetos em locais diferentes do local de residência/atuação do proponente)
9)      Justificativa para o uso dos recursos solicitados
10)   Distribuição dos recursos pelos setores/profissionais envolvidos

OBSERVAÇOES a CONSIDERAR

1)     Com relação aos valores que deverão ser pagos a cada projeto, por que pagar mais a um projeto que contenha maior número de artistas, (apenas levando-se em consideração o fator número)? Quem garante que maior número de participantes tenha uma qualidade maior do que menor número?

2)     Detalhar qual tipo de estrutura será oferecida aos proponentes para não orçarem em seus projetos: som, transporte e etc., e se isso será oferecido. Há de se considerar que cada grupo possa optar por fazer sua própria produção orçada em seus projetos, pois cada um conhece suas necessidades e tem seu jeito próprio ou tem seus próprios produtores.

3)     Detalhada a questão da estrutura.

4)
     Haver um palco único em algum lugar, já com o som e a iluminação, onde os artistas apenas se apresentassem, além das intervenções no bairros?

5)
     A Secretaria de Cultura ficará responsável pela autorização dos Bombeiros, Postura, Polícia etc.? 

6)
     Quem se inscrever vai arcar com todos os custos do seu projeto?
 
7)     Quem definirá o itinerário das apresentações/mostras/intervenções?
 
8)     Em Literatura, que tipo de projeto pode entrar?
 
9)     Quem fará o pedido de autorização do uso de espaço?  O próprio proponente?

10) Serão utilizados apenas espaços públicos ou também espaços privados?


Este Documento faz parte do Ofício Nº 009/2012, de 19/04/2012.

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